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0365272 |
08000.025767/2017-18 |
ANEXO I DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 07/2017
DO OBJETO
Registro de Preços de veículo para eventual aquisição, conforme condições, quantidades exigências e estimativas, estabelecidas neste Termo de Referência.
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Item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Requisição Mínima |
Quantidade Total |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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1 |
Automóvel, misto, utilitário, tipo Station Wagon – SW, Sport Utility Vehicle – SUV ou minivan, conforme Encarte I deste Termo de Referência. |
Unidade |
286 |
1200 |
74.698,91 |
89.638.695,00 |
O Ministério dos Direitos Humanos – MDH, não se obriga a adquirir o objeto em sua totalidade, nem nas quantidades estimadas, podendo até realizar licitações específicas para aquisição de uma ou de mais unidades, hipóteses em que pese, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4o, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 16 do Decreto no 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
As especificações técnicas dos objetos estão descritas no Encarte I deste Termo de Referência e foram detalhadas de forma a garantir a qualidade e cumprimento à sua finalidade e objetivo.
Cumpre salientar que o detalhamento não restringe a competitividade, haja vista que as especificações limitaram-se à necessidade da instituição, bem como existem várias empresas no mercado que oferecem o objeto constante deste Termo de Referência.
O valor máximo aceitável é a média dos preços obtidos junto às empresas do ramo quando da pesquisa de mercado, efetuada pela Área Técnica que após análise crítica, elaborou parecer.
Para a promoção do presente procedimento licitatório, será observado os preceitos do disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
A comprovação do disposto na referida Instrução Normativa poderá ser efetuada mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre tais exigências proposta de preços.
A relação de Unidades federativas referentes à quantidade registrada (demanda total) e à aquisição imediata de veículos em doação, bem como as respectivas quantidades estão descritas no Encarte III – Lista de Demandas de Veículos deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos assumiu como meta, até o final do exercício de 2019, coincidindo com período do PPA 2016-2019, equipar 100% (cem por cento) dos Conselhos Tutelares – CTs, unidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes existentes em 5.570 (cinco mil, quinhentos e setenta) municípios do Brasil.
O Conselho Tutelar é órgão de natureza autônoma, não jurisdicional, composto exclusivamente por cidadãos de reconhecida idoneidade moral que tenham sido eleitos diretamente pela comunidade local e que assumam a tarefa de zelar pelo cumprimento dos direitos da população infanto-juvenil no nível municipal e distrital. Sua missão é acolher a população, acionando os órgãos competentes para a resolução de questões que digam respeito às suas competências legais, bem como aplicar medidas de proteção a crianças e adolescentes cujos direitos estejam ameaçados ou tenham sido violados. Além disso, é previsto na legislação que cada município e cada região administrativa do Distrito Federal tenha, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrantes da administração pública local.
Os Conselhos Tutelares foram instituídos a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, previstos em seus artigos 131 a 140. Cada cidade deve ter ao menos um Conselho Tutelar para cada 100.000 (cem mil) habitantes, de acordo com a Resolução n.º 139, de 15 de março de 2011, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Ainda, deve constar na Lei Orçamentária Municipal previsão de recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, incluindo a equipagem do local, conforme preceitua ao art. 134, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O investimento do poder público na infraestrutura mínima para funcionamento dos Conselhos Tutelares e de Direitos se traduz na maior disponibilidade de equipamentos (mobiliário, computador com acesso à internet discada ou em banda larga, impressora, telefones fixo e celular, fax) e materiais (bibliografia, manuais de orientação, formulários de atendimentos e textos legais).
A Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2009, apontou a presença de Conselhos em 5.472 (cinco mil, quatrocentos e setenta e duas mil) cidades no país. Ou seja, apenas 98 (noventa e oito) dos 5.570 (cinco mil, quinhentos e setenta) municípios brasileiros não possuem esse órgão, o que equivale a 1,76% (um por cento e setenta e seis centésimos) das cidades brasileiras.
Todavia, levantamentos recentes, como a pesquisa Conhecendo a Realidade, apontam dificuldades quanto à infraestrutura de trabalho, equipe de apoio administrativo e também em relação às suas atribuições e campos de ação. Aproximadamente metade dos Conselhos opera em ambientes inadequados para atendimento, sem linha fixa de telefone, sem computador e sem acesso à Internet. Ou seja, não possuem o mínimo de investimento para que este funcionamento propicie condições qualificadas no atendimento às demandas existentes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 261 e parágrafo único prevê que "A União fica autorizada a repassar aos estados e municípios, os recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei, tão logo estejam criados os conselhos dos direitos da criança e do adolescente nos seus respectivos níveis".
Ademais, Resolução nº 113 de 19 de abril de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) dispõe sobre os parâmetros para institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente que em seu art. 27 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão, em regime de colaboração, os sistemas estaduais, distrital e municipais, tanto de defesa de direitos, quanto de atendimento socioeducativo.
Em complemento, a Resolução nº 139, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) de 2011 dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares e dá outras providências.
Dessa forma, incumbe à União prestar assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, no exercício de sua função supletiva. Dessa forma a SNDCA-MDH estabeleceu dentro do Programa de Fortalecimento de Conselhos a Ação de Equipagem dos Conselhos Tutelares, em que são doados aos municípios, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares, os seguintes equipamentos: 1(um) veículo, 5 (cinco) computadores, 1 (uma) impressora, 1 (um) refrigerador e 1 (um) bebedouro.
Portanto, a aquisição dos veículos, objeto deste Termo de Referência, tem amparo nas legislações e normas acima referenciadas e tem como objetivo executar a referida Ação.
Para formalizar a doação foi elaborado um Termo de Doação que é um contrato firmado entre a União, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos e da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e as prefeituras donatárias dos bens.O Termo de Doação será assinado pela Sr(a). Ministro(a) de Estado dos Direitos Humanos e disponibilizado pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG), após a aprovação da vistoria do veículo pelo Fiscal ou Comissão de Fiscalização do Contrato da SNDCA/MDH.
O Termo, então, é impresso em duas vias, assinadas pelo(a) Prefeito(a) e uma das vias é encaminhada para a SNDCA/MDH pelos Correios. Somente após o recebimento do Termo assinado pelo prefeito é que são tomadas as providências para autorização de retirada do veículo na concessionária pelo prefeito ou pelo seu representante legal.
Nesse Termo de Doação encontram-se a as cláusulas relativas ao objeto, a destinação dos bens, às obrigações e responsabilidades da donatária e da doadora, da revogação total ou parcial da doação, da fiscalização, do recebimento dos bens, da publicação e da conciliação e do foro.
Ademais, esta aquisição justifica-se pela prioridade e pelos compromissos assumidos pela SNDCA/MDH, com o fortalecimento dos conselhos tutelares, com vistas à promoção dos direitos de crianças e adolescentes e apoio à estruturação e qualificação de conselhos tutelares.
Como não há previsão orçamentária para aquisição da totalidade do déficit (somente emendas parlamentares), foi efetuada uma estimativa de aquisição, levando em consideração o histórico da origem de recursos disponibilizados para aquisição dos conjuntos de equipagem, até a presente data.
Do total adquirido até o momento, apenas 30% (trinta por cento) foi com recurso da Secretaria, 2% (dois por cento) com recursos do Fundo e 68% (sessenta e oito por cento) com recursos de Emendas Parlamentares.
Foram apresentadas ao PLOA 2017 emendas parlamentares que equivalem à aquisição de 286 (duzentos e oitenta e seis) unidades.
Esta ação tem sido potencializada uma vez que a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente tem envidado esforços junto aos deputados federais e senadores, levando aos parlamentares uma Cartilha com sugestões de emendas aos Projetos de Leis Orçamentárias dos últimos anos, com fins de equipagem dos Conselhos Tutelares.
Considerando tratar-se de Registro de Preços e que a Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, o quantitativo total a ser registrado será de aproximadamente 1.200 (mil e duzentos) unidades, com previsão de aquisição mínima de 286 (duzentos e oitenta e sies unidades, pelos seguintes fatos:
Emendas Parlamentares 2017 = aproximadamente 300 (trezentas) unidades;
Previsão PLOA 2018 = aproximadamente 500 (quinhentas) unidades (A média de aquisição nestes 5 (cinco) anos: 600);
Margem de segurança 50% do total = 400 (50% de 800).
HISTÓRICO DE AQUISIÇÃO
Vale ressaltar, ainda, que para cumprir os requisitos de sua função, uma boa parte das atividades realizadas pelos conselheiros tutelares são externas ao espaço físico do órgão Conselho Tutelar e isso gera uma necessidade para que cada Conselho Tutelar tenha a sua disposição um automóvel que garanta agilidade e prontidão nos atendimentos.
Nesse sentido, considerando a possibilidade e a necessidade de ter que transportar, além das crianças e adolescentes e seus respectivos familiares, pertences pessoais dos atendidos (como berços, cadeiras de rodas, entre outros) e materiais de outra natureza (como publicações e instrumentos de divulgação), verifica-se a importância da disponibilidade de um veículo com amplo espaço interno e com medidas de abertura e capacidade, principalmente do porta-mala, que acolham as particularidades dos atendimentos.
Dos modelos populares disponíveis no mercado, os veículos que mais se adequam ao tamanho do porta-malas, considerado ideal para o trabalho realizado pelos conselheiros tutelares são aqueles que se encaixam nas categorias de utilitário do tipo “Station Wagon (SW)”, “Sport Utility Vehicle (SUV)” ou “Minivan” que além de terem um bom espaço para transporte de passageiros, também tem maior capacidade interna de transporte de carga.
Do Plano Anual de Aquisição de Veículos – PAAV
A Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 15 de maio de 2008, que dispõe sobre a classificação, utilização, especificação, identificação, aquisição e alienação de veículos oficiais e dá outras providências, prevê que:
“Art. 1º Os veículos oficiais se destinam ao atendimento das necessidades de serviço e sua utilização deve observar os princípios que regem a Administração Pública Federal.
Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, adotam-se as seguintes definições:
Agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego, função ou qualquer espécie de atividade, inclusive de prestação de serviço por empresa contratada, nos órgãos e entidades da administração pública.”
Versa, ainda, no Capítulo VI – Aquisição e Contratação de Veículos, da mencionada Instrução Normativa que:
“Art. 26. A aquisição de veículos oficiais e a contratação de serviço de transporte observarão a legislação pertinente.
Art. 27. Os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Serviços Gerais - SISG deverão elaborar o Plano Anual de Aquisição de Veículos - PAAV (Anexo IV) que será aprovado pela autoridade superior do órgão ou entidade.
§ 1º O PAAV será elaborado com base na avaliação do estado da frota de veículos do órgão ou entidade realizada a partir dos Mapas de Controle do Desempenho e Manutenção dos Veículos Oficiais e de outras informações relativas aos veículos oficiais.”
Diante do exposto e considerando que a aquisição dos veículos está voltada à equipagem de Conselhos Tutelares e será objeto de doação na sua totalidade, ou seja, não comporão a frota de veículos do MDH, entende-se não ser aplicável a exigência de elaboração do PAAV.
Da justificativa dos elementos técnicos
Os elementos técnicos descritos neste instrumento e em seus Encartes são os mínimos necessários para assegurar que a contratação se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos.
Da justificativa para aquisição em um único lote
A licitação para aquisição de que trata o objeto em único lote, justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários fornecedores podem implicar a descontinuidade da padronização, bem como dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumentar os custos, pois a aquisição tem a finalidade de formar um todo unitário.
O parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, neste caso, não se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação. Visa, tão somente, assegurar a gerência segura da aquisição, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
Da Justificativa da Relação entre a Demanda e a Quantidade
A estimativa buscou estabelecer quantitativos suficientes e adequados para equipar todos os Conselhos Tutelares que ainda não receberam doação da SNDCA. Dos 5.956 (cinco mil, novecentos e cinquenta e seis) Conselhos Tutelares existentes no Brasil, um total de 2.771 (dois mil, setecentos e setenta e um) já foram contemplados, o equivalente a 46% (quarenta e seis por cento), desta forma este Termo de Referência visa atender gradativamente ao restante, equivalente a 3162 (três mil, cento e sessenta e dois) Conselhos Tutelares.
O quantitativo para a aquisição imediata é decorrente da previsão de recursos de emendas individuais ao PLOA/2017 destinadas ao MDH para a Ação de Equipagem dos Conselhos Tutelares.
Da Justificativa do Sistema Registro de Preços – SRP
O Sistema de Registro de Preços - SRP permitirá ao órgão o planejamento de suas aquisições ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços, em conformidade com as suas necessidades e de forma parcelada.
Conforme Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, o Sistema de Registro de preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
“Art. 3º ...
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços por unidade de medidas ou em regime de tarefa;
III – quando for conveniente a aquisição ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração”.
Nesse diapasão, o Sistema de Registro de Preços fundamenta-se no inciso II do art. 3º do Decreto n.º 7.892, de 2013.
A Intenção de Registro de Preços – IRP, prevista no art. 4º do mencionado Decreto, será dispensada tendo em vista as especificidades do objeto, sua finalidade (doação aos Conselhos Tutelares) e sua forma de entrega e recebimento.
Pelo mesmo motivo, os órgãos não participantes não poderão aderir à Ata de Registro de Preços.
O Registro de Preço será formalizado por meio de assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Após a assinatura da Ata de Registro de Preços entre a União, por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos-SNDCA/MDH e o licitante vencedor, passarão a denominar-se: Órgão Gerenciador e Fornecedor Registrado, respectivamente.
Quando da necessidade de aquisição(ões), durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador convocará o Fornecedor Registrado para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, celebrar o Termo do Contrato, por intermédio da SNDCA/MDH, quando passarão a denominar-se CONTRATANTE e CONTRATADA, observarando os termos da Lei n.º 8.666, de 1993; da Lei n.º 10.520, de 2002; do Decreto n.º 5.450, de 2005; do Edital e seus anexos.
Caso o Fornecedor Registrado não celebrar o contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.17.7, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista neste Termo de Referência e no Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 2002, independentemente das demais sanções previstas no Edital.
O contrato terá vigência até o término do exercício financeiro, a contar da data de sua assinatura.
Para fiel cumprimento das cláusulas e obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, de acordo com o art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A garantia deve ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, podendo ser por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
O fabricante é o responsável pelo processo de produção/montagem do bem, de acordo com as características estabelecidas no presente Termo de Referência, bem como todas as exigências técnicas e de segurança definidas pelas respectivas entidades competentes.
A CONTRATADA é a responsável exclusiva, perante o Ministério dos Direitos Humanos, para cobertura das garantias referentes aos veículos e seus equipamentos acessórios, mesmo aqueles cuja fabricação não esteja diretamente relacionada com sua linha de produção (terceirização).
O processo de produção/montagem do bem, embora seja da escolha do fabricante, condicionado pela natureza dos equipamentos disponíveis, deve assegurar a conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, sem prejuízo das demais normas técnicas e de segurança atinentes ao objeto em tela.
A CONTRATADA em conjunto com o fabricante devem garantir a qualidade do bem mediante o controle de qualidade das matérias-primas e do produto acabado, em todo o processo de fabricação, segundo um plano de controle sistemático o qual, em caso de solicitação formal e por escrito, deve ser franqueado ao conhecimento do Ministério dos Direitos Humanos.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens comuns de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio 2005, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão na forma eletrônica.
A licitação em tela, objeto deste Termo de Referência, será levada a cabo por meio de seleção de propostas pela modalidade de Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço Global, na forma prevista no art. 45, §1º, I da Lei nº 8.666, de 1993.
Ao amparo da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, o objeto afigura-se à definição de serviço comum, ou seja, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, senão vejamos:
Conforme advoga Marçal Justen Filho, in verbis: “bem ou serviço comum é aquele que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio”.
Portanto, a definição de “bens e serviços comuns” inclui o simples, o padronizado, o rotineiro e ainda os que possam ser objetivamente descritos, sendo este o entendimento do Tribunal de Contas da União. Podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
É vedada a participação de consórcio no certame, tendo em vista que o objeto a ser licitado é amplamente comercializado no mercado, sendo assim entende-se que há não há complexidade na competitividade para aquisição, o que motiva o veto.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
A demanda do objeto dar-se-á por Ordem de Fornecimento (OF), que conterá todos os dados necessários da CONTRATADA e dos produtos a serem fornecidos, conforme Encarte IV – Modelo de Ordem de Fornecimento, deste Termo de Referência.
O prazo de entrega dos bens é de 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento (OF), na concessionária autorizada que estiver localizada mais próxima ao município indicado pela CONTRATANTE como destinatário final do veículo, para que o fiscal do contrato ou o representante indicado pela SNDCA/MDH possa proceder à inspeção de conformidade do veículo e, se for o caso, emitir o Termo de Recebimento Provisório.
O recebimento provisório dar-se-á por meio de servidores designados (representante legal) para este fim, no ato da entrega para verificação da conformidade, qualidade e quantidade dos produtos e, em seguida, a entrega deverá ser registrada no Sistema Integrado de Gestão – SIG do Ministério dos Direitos Humanos.
O representante indicado pela SNDCA-MDH é necessariamente um servidor público (comissionado ou efetivo) do município donatário e designado representante do município junto a SNDCA/MDH, por meio de ato oficial do Poder Executivo Municipal.
O fiscal do contrato ou representante do município junto a SNDCA/MDH realiza a inspeção de conformidade e envia, por meio do SIG, imagem do Termo de inspeção de conformidade simplificada assinado.
O Fiscal do Contrato aprova o Termo de inspeção de conformidade por meio do SIG.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Na hipótese de rejeição do Termo de inspeção de conformidade pelo Fiscal do Contrato, uma mensagem eletrônica é enviada ao representante do município com as orientações para a correção do referido termo.
Após comunicado formal da CONTRATADA (e-mail ou ofício) da disponibilidade do veículo para inspeção, o fiscal do contrato ou o representante indicado pela SNDCA/MDH deverá fazer a inspeção de conformidade no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme agendamento a ser realizado na concessionária local ou na CONTRATADA, conforme o caso, em dia útil e em horário comercial.
Os veículos deverão ser entregues/disponibilizados para inspeção de conformidade em dia útil e acompanhados da Nota Fiscal de Venda Final em nome (razão social) da donatária do bem, contendo, ainda as descrições exigidas neste Termo de Referência.
Os veículos deverão ser entregues com os tanques de combustível completamente abastecidos com combustível indicado pelo fabricante para veículos zero-quilômetro.
O pedido de prorrogação do prazo de entrega, concedido em caráter excepcional, devidamente justificado e sem efeito suspensivo, deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA, em conformidade com o art. 57, §1°, da Lei n° 8.666, de 1993.
Entende-se que a aquisição pretendida é o produto veículo e, considerando o valor do bem, o frete não causa grande impacto sobre o valor final. As despesas de transporte são inerentes à própria aquisição, tendo em vista ser esta a regra praticada no mercado, seja ao setor privado ou ao setor público
O Termo de Recebimento Provisório somente será expedido, caso o veículo esteja em total conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência.
Eventuais discrepâncias observadas em momento posterior ao recebimento do veículo deverão ser corrigidas por ocasião da execução da garantia de fábrica, a qual não será inferior a 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo.
A critério da CONTRATANTE poderão ser solicitados laudos técnicos comprobatórios do atendimento dos quesitos exigidos em conformidade com as normas técnicas pertinentes;
O veículo deverá ser emplacado e licenciado em nome do donatário no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a aprovação da inspeção de conformidade.
Após o emplacamento e o licenciamento do veículo o representante do município junto a SNDCA-MDH envia o original do Termo de Doação com Encargos assinado pelo chefe do poder executivo municipal para a CONTRATANTE.
O fiscal do contrato junto a SNDCA-MDH atesta o recebimento do Termo de Doação e emite autorização para retirada do bem pelo representante do município ou o chefe do poder executivo municipal, atestando o recebimento provisório do bem no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de comprovação do emplacamento e do licenciamento do veículo pela CONTRATADA ou data de aprovação da inspeção de conformidade, o que ocorrer por último.
A contratada encaminhará, por meio do SIG, a imagem da Nota Fiscal de Venda Final, devidamente atestada à CONTRATANTE, para as providências de pagamento.
O Fiscal do contrato realizará a conformidade das notas fiscais emitidas e atestará o recebimento definitivo dos bens.
As Notas Fiscais atestadas com o recebimento definitivo apuradas, no dia 30 de cada mês serão pagas em 10 (dez) dias úteis, a contar do ateste.
Os veículos somente deverão ser liberados pela CONTRATADA para circulação ou para se ausentar da concessionária indicada após o emplacamento e licenciamento, situação em que deverá estar concluído o processo de entrega e em que deverá figurar como proprietário do automóvel o órgão donatário do bem.
Os custos de transporte, frete, seguros, despesas tributárias e quaisquer ônus referentes à entrega, correrão por conta da CONTRATADA.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias úteis da data de comprovação do emplacamento e do licenciamento.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DA GARANTIA DOS VEÍCULOS
A CONTRATADA, deverá fornecer juntamente com os veículos, documento de certificação do fabricante de que está apta a assegurar a garantia técnica, de forma a manter o atendimento em rede autorizada, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização dos veículos.
A garantia de veículo deverá ser total, inclusive abarcando os acessórios instalados pela empresa, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses ou pelo período previsto no manual do proprietário, prevalecendo o de maior período.
É vedada a elaboração de manual de proprietário exclusivo para os veículos objeto da presente contratação com termos distintos daqueles fornecidos aos proprietários particulares do veículo.
Considerando que os veículos serão utilizados em todas as regiões do país, a assistência técnica deverá ser disponível em todas as Unidades da Federação para execução da garantia e assistência técnica por meio de serviços especializados de manutenção homologados pelo fabricante.
As revisões periódicas previstas no manual do proprietário serão de responsabilidade da proprietária do veículo, no caso, os órgãos donatários, na rede nacional de concessionárias autorizadas da fabricante, com ônus para a proprietária, durante o prazo de garantia dos veículos nas condições estabelecidas no manual do proprietário.
Durante o período de garantia dos veículos, nos casos em que as revisões foram realizadas de acordo com o manual do proprietário, em rede nacional de concessionárias autorizadas, caso ocorra a necessidade de substituição de peças genuínas decorrentes de vício de fabricação, desde que a proprietária do veículo não tenha dado causa ao defeito, o custo da mão de obra especializada necessária e da aquisição da peça será de responsabilidade da CONTRATADA.
Durante o período de garantia dos veículos (mínimo de 12 meses contados da data do recebimento definitivo), em casos de deslocamentos a outras Unidades da Federação (distintas do Estado onde está sediada a proprietária do veículo), a CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção corretiva dos veículos que apresentarem defeitos, na concessionária autorizada mais próxima, arcando com as peças de reposição e da mão-de-obra necessárias.
Em caso de pane mecânica/elétrica do veículo que o impeça de circular, os custos de remoção e de transporte do veículo (guincho) até a concessionária autorizada mais próxima do local do evento será de responsabilidade da CONTRATADA, independentemente de previsão dessa cobertura no manual do proprietário ou em manuais de serviços acessórios.
A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone de emergência (central/serviço de atendimento ao cliente) para acionamento do guincho nas eventuais ocorrências.
É vedada à CONTRATADA opor qualquer restrição de assistência técnica constantes no manual do fabricante ou em outro instrumento da fábrica, cuja participação no certame configura plena aceitação das condições exigidas.
As manutenções preventivas, de acordo com o manual do proprietário, para assegurar a garantia de fábrica, serão de responsabilidade e ônus da proprietária do veículo.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
receber o(s) objeto(s) no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
recusar o recebimento de todo e qualquer veículo que estiver fora das especificações e solicitar sua reparação ou substituição dentro do prazo estabelecido, sem qualquer ônus para a Administração, sempre que se verificar impossibilidade de correção;
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
proporcionar todas as facilidades para que à CONTRATADA possa realizar os serviços dentro das normas do contrato;
aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais, quando for o caso.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão e da relação da rede de assistência técnica autorizada
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo.
Aceitar os acréscimos e supressões dos quantitativos contratados, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Arcar com todos os custos de produção e entrega dos veículos, tais como fretes, seguro de transporte, despachantes, licenciamento, emplacamento, tributos federais, estaduais e municipais referentes à produção, circulação e comercialização do produto, emolumentos e taxas públicas, tarifas portuárias, alfandegárias, aduaneiras, mão de obra alocada na logística de entrega/retirada dos veículos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
Responsabilizar-se pelo licenciamento e emplacamento dos veículos na cidade indicada para entrega do veículo, inclusive pelo pagamento dos emolumentos correspondentes, de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Para viabilizar o licenciamento dos veículos em nome do órgão donatário, a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal de Venda Final em nome (razão social) do órgão donatário, fazendo constar nos campos respectivos o número do seu CNPJ e seu endereço sede, que serão fornecidos pela CONTRATANTE.
Deverá constar na discriminação da Nota Fiscal de Venda Final informação de que o veículo foi adquirido por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos, Números do Processo e Pregão – SRP, que subsidiaram a referida contratação e o número da Nota de Empenho respectiva, conforme modelo de texto a ser fornecido pela CONTRATADA por ocasião da Ordem de Fornecimento (OF);
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou à CONTRATANTE;
Abster-se de veicular, em qualquer hipótese, publicidade acerca do objeto adquirido pela CONTRATANTE sem sua prévia autorização;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante a vigência da garantia, atendendo de imediato as reclamações;
Atender as solicitações da SNDCA/MDH ou da donatária do veículo no prazo máximo de 24h, a contar da solicitação, mediante atendimento telefônico, fax, e-mail ou no site, para resolução de problemas de utilização dos veículos, bem como para esclarecimentos de dúvidas sobre a sua utilização;
Corrigir os eventuais defeitos apresentados pelos veículos, compreendendo substituições de peças, acessórios e consumíveis (pneus, lâmpadas, limpadores, entre outros), ajustes e correções necessárias, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de notificação.
Caso os defeitos sejam verificados antes do recebimento definitivo do bem não será interrompido o prazo de entrega que se iniciou na data da emissão da Ordem de Fornecimento.
Comprovar que os veículos adquiridos pela SNDCA/MDH estão em conformidade com o PROCONVE – Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores e de acordo com as resoluções do CONAMA/MMA e que atendem aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu Regulamento e Resoluções).
Entregar os veículos com os tanques de combustível 100% abastecidos com combustível adequado às especificações constantes no Encarte II deste Termo de Referência;
Apresentar os comprovantes de pagamento das taxas de licenciamento e de emplacamento do veículo no município indicado para o recebimento do veículo;
Entregar os veículos com aplicação de grafismo/adesivos, conforme modelos constantes do Encarte V, cuja arte e aplicação deve ser aprovada previamente pela CONTRATANTE. O adesivo/grafismo dos vidros deverá ser com perfuração visual;
A arte final dos grafismos/adesivos deverá ser a apresentada até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
A aprovação da arte final do grafismo/adesivos é feita por meio de ofício ou e-mail da CONTRATANTE com base em arquivos digitais ou em meio físico da arte final enviada pela CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data de entrega da arte final dos adesivos;
A aplicação do grafismo/adesivos será realizada pela CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da aprovação da arte final pela CONTRATADA;
A aplicação do grafismo/adesivo será aprovada por meio de ofício ou e-mail, mediante vistoria in loco da CONTRATANTE, de um veículo com o grafismo/adesivo aplicado, nas dependências da CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante(s) para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
A licitante vencedora deverá fornecer juntamente com os veículos, quando efetuar a entrega do bem, documento de certificação do fabricante de que está apta a assegurar a garantia técnica, de forma a manter o atendimento em rede autorizada, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização dos veículos.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal;
não mantiver a proposta.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
multa moratória de 0.33 % (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução da Licitação com a Empresa.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante entrega efetiva dos bens em cada mês, apurados ao final destes, e nos quantitativos solicitados, acompanhados de Nota Fiscal-Fatura discriminada de acordo com a Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, após conferência da quantidade e qualidade dos produtos e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devidamente assinado pelas partes.
As informações das Notas Fiscais, registradas no SIGS, serão utilizadas para a conferência da quantidade e conformidade dos bens.
O pagamento será creditado em favor da empresa por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada em sua proposta devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, após o aceite e atesto por servidor designado para esse fim, observadas todas as retenções tributárias e/ou comprovação do recolhimento das contribuições sociais e comprovação da Regularidade Trabalhista.
Fica desde já reservado à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos o direito de suspender a autorização do pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos produtos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas no presente instrumento e seus Encarte.
Será procedida consulta "ON LINE" ao SICAF antes do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Em caso de irregularidade no SICAF, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos notificará a empresa para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias.
Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos em favor da CONTRATADA. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da CONTRATADA, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438
365 365
A compensação financeira prevista nessa condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Para qualificação técnica, a licitante detentora do melhor valor deverá apresentar 1 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para comprovar de que forneceu ou está fornecendo, a contento, objeto pertinente e compatível com o descrito nesta licitação.
Não será conhecido e nem considerado válido o atestado ou declaração de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante.
É considerada como empresa pertencente ao mesmo grupo da licitante, a empresa controlada pela licitante ou controladora da licitante, ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja ao mesmo tempo sócia da empresa emitente e da licitante.
APROVO, o presente Termo de Referência, mediante competência contida no inciso I do art. 1º da Portaria nº 26 de 2 de maio de 2017, por conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração em planilha de acordo com o preço de marcado; cronograma físico-financeiro; critério de aceitação do objeto; obrigações da contratada e da contratante; procedimentos de fiscalização do contrato; prazo de execução; e, sanções de forma clara, concisa e objetiva, conforme dispõe o parágrafo 2º do art. 9º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 9º do mencionado Decreto.
ANETE SOARES LEMES
Coordenadora Geral de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos
BERENICE MARIA GIANELLA
Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
ENCARTE I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO
Station Wagon (SW), Sport Utility Vehicle (SWV) e Minivan Características básicas:Veículo automotor de passageiros, tipo automóvel SW, SUV ou Minivan, monobloco em aço e original de fábrica, com pinturas sólidas, na cor branca, zero quilômetro de fábrica, sob responsabilidade da empresa fornecedora; Data de fabricação/modelo igual ou posterior à assinatura do contrato;
Capacidade para transporte de cinco passageiros, incluindo o motorista;
Quatro portas laterais e uma tampa traseira com abertura vertical/horizontal;
Compartimento de carga com volume mínimo de 310 litros (sem o banco traseiro estar rebatido);
Transmissão manual de cinco velocidades à frente e uma à ré;
Direção hidráulica original de fábrica ou superior;
Sistema de freios ABS a disco nas rodas dianteiras e freio a disco ou tambor nas rodas traseiras;
Motor bicombustível ou combustível flexível, com injeção eletrônica;
Potência de, no mínimo, 100 (cem) Cavalos-Vapor;
Distância entre eixos de, no mínimo 2,40m;
Capacidade mínima do tanque de 45 (quarenta e cinco) litros de combustível;
Rodas em liga leve ou aço com calotas fixadas nos parafusos de fixação das rodas, nas medidas e tamanhos inclusive dos pneus estipuladas originariamente pela fábrica, de acordo com a versão do veículo que será oferecido, com estepe de mesmas características;
Ar condicionado, original de fábrica;
Limpador de pára-brisas dianteiro com temporizador e lavador elétrico do pára-brisa dianteiro;
Espelhos retrovisores esquerdo e direito externos com comandos internos manuais ou elétricos;
Indicador do nível de combustível;
Mostrador de aquecimento anormal do motor;
Ventilador/desembaçador com ar quente;
Limpador e desembaçador de vidro traseiro;
Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo os laterais retráteis de três pontos e o central dois ou três pontos;
Iluminação interna do veículo com regulagem manual podendo escolher entre “ligado”, “ligar ao abrir a porta” e “desligado” e iluminação no porta-malas;
Bancos dianteiros individuais com regulagem de distância, inclinação do encosto e regulagem de altura do assento do motorista, com apoio para cabeça ajustáveis em altura, e banco traseiro com apoio para cabeça ajustáveis em altura, integrados ou acoplados ao banco, na cor do acabamento interno do veículo;
Barras de proteções laterais de série ou instalada posteriormente à sua fabricação pela própria montadora ou por empresa credenciada da contratada;
Grade protetora do motor/cárter, devidamente fixada na parte inferior externa do motor;
Películas não reflexivas com nível de transparência mínima possível dentro do permitido pela legislação vigente e CONTRAN;
Isolamento termo acústico interno sob o capô do compartimento do motor ou similar, uma vez que a intensão é o isolamento de ruídos na cabine;
Demais equipamentos de série não especificados e equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e em conformidade com o PROCONVE L6;
Tapetes de borracha ou polivinil carbono (PVC) nos locais destinados aos ocupantes apoiarem os pés, inclusive o motorista;
Airbag duplo, original de fábrica;
Tomada de força 12v.
A data de fabricação e modelo deve ser igual ou posterior à data de assinatura do contrato. O fabricante da marca, por meio de suas concessionárias e/ou representantes, legalmente estabelecidos ou instituídos, deverá possuir capacidade de prestar o serviço de assistência técnica (dentro do período de garantia ou não) para execução de manutenção, preventiva ou corretiva, previstos no manual de manutenção, no mínimo, em cada uma das capitais dos estados da federação.
O veículo deve estar em conformidade com o PROCONVE – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores e atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu Regulamento e Resoluções).
ENCARTE II – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
(Preferencialmente em papel timbrado da empresa)
Ao
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS
ENDEREÇO
CEP
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ n.º___________ para o Registro de Preços do objeto descrito na tabela abaixo, de acordo com todas as especificações e condições no Termo de Referência.
|
Item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade Total |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
|
1 |
|
Unidade |
|
|
|
Valor total da proposta: R$ ______ (valor por extenso).
Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Prazo de entrega: conforme Termo de Referência
Especificações: Conforme Termo de Referência
Forma de pagamento: conforme Termo de Referência
Garantia: conforme Termo de Referência
Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da entrega do objeto desta licitação, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
Os dados da nossa empresa são:
Razão Social____________________________________________;
CNPJ (MF) nº: __________________________________________;
Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato:____;
CPF: _______________________ RG: _______________________;
Inscrição Estadual nº: _____________________________________;
Endereço: ______________________________________________;
Fone: _____________ Fax: ___________ Email: _______________;
CEP: __________________________;
Cidade: ________________________ Estado: _________________;
Banco:___________Contacorrente:_________________Agência:___;
Contato: _____________________ Fone/Ramal: _______________.
ENCARTE III - LISTA DE DEMANDAS DE VEÍCULOS
|
Região |
Unidade da Federação |
Quantidade registrada |
Aquisição imediata |
|
Norte |
Acre |
0 |
0 |
|
Amapá |
0 |
0 |
|
|
Amazonas |
8 |
1 |
|
|
Roraima |
0 |
0 |
|
|
Rondônia |
0 |
0 |
|
|
Pará |
21 |
10 |
|
|
Tocantins |
44 |
0 |
|
|
Nordeste |
Alagoas |
11 |
9 |
|
Bahia |
131 |
14 |
|
|
Ceará |
46 |
9 |
|
|
Maranhão |
56 |
12 |
|
|
Paraíba |
58 |
17 |
|
|
Pernambuco |
47 |
14 |
|
|
Piauí |
67 |
3 |
|
|
Rio Grande do Norte |
0 |
0 |
|
|
Sergipe |
26 |
1 |
|
|
Centro Oeste |
Distrito Federal |
0 |
1 |
|
Goiás |
32 |
15 |
|
|
Mato Grosso |
44 |
0 |
|
|
Mato Grosso do Sul |
14 |
0 |
|
|
Sudeste |
Minas Gerais |
215 |
49 |
|
Espírito Santo |
24 |
9 |
|
|
Rio de Janeiro |
2 |
0 |
|
|
São Paulo |
107 |
37 |
|
|
Sul |
Rio Grande do Sul |
129 |
26 |
|
Paraná |
90 |
35 |
|
|
Santa Catarina |
29 |
24 |
|
|
TOTAL |
1200 |
286 |
|
ENCARTE IV - MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Identificação da Ordem de Fornecimento
|
Número da Ordem de Fornecimento |
Data de emissão |
Número do Contrato |
Data do Contrato |
|
|
|
|
|
Identificação da CONTRATADA
|
Nome da Empresa:
|
||
|
CNPJ: |
Inscrição Estadual: |
|
|
Endereço:
|
||
|
Cidade:
|
UF: |
|
|
CEP:
|
Telefone: |
Fax: |
Produtos a serem fornecidos
|
Descrição: ( ) Veículo Tipo |
||||
|
Localidade/Endereço: |
Qtd |
Data |
Valor |
Responsável pelo recebimento |
ENCARTE V - GRAFISMO DOS VEÍCULOS PARA OS CONSELHOS TUTELARES
As imagens apresentadas são meramente ilustrativas.
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Humberto Gomes de Oliveira, Pregoeiro(a), em 13/12/2017, às 16:45. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.sdh.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0365272 e o código CRC 52CF45F4. |
| Referência: Processo nº 08000.025767/2017-18 |
SEI nº 0365272 |